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Artigo 6.ºNorma transitória

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/01/2026
1 - Aplicam-se à avaliação do biénio de 2023/2024 as seguintes disposições do SIADAP, na redação conferida pelo presente decreto-lei:
a) As menções previstas no n.º 6 do artigo 50.º;
b) O reconhecimento de mérito previsto no n.º 1 do artigo 51.º; e
c) As disposições relativas à fixação e aplicação das percentagens para a diferenciação de desempenhos, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 75.º
2 - Em 2025, para efeitos de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório é aplicável o n.º 7 do artigo 156.º da LTFP, na redação conferida pelo presente decreto-lei, sendo os pontos referentes ao biénio de 2023/2024 contados de acordo com as menções referidas no número anterior, nos seguintes termos:
a) Seis pontos por cada menção máxima;
b) Quatro pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima;
c) Três pontos pela menção imediatamente inferior à referida na alínea anterior;
d) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à referida na alínea anterior;
e) Zero pontos por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.
3 - Em 2025, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária são aplicáveis os n.os 2 e 6 do artigo 156.º da LTFP, na redação conferida pelo presente decreto-lei.
4 - Sem prejuízo do referido no número anterior, as menções obtidas nas avaliações do desempenho de ciclos bienais que sejam passíveis de ser consideradas, devem ser convertidas proporcionalmente em dois ciclos anuais, observando as menções qualitativas então vigentes e, no ciclo avaliativo de 2023/2024, as menções referidas no n.º 1.
5 - O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos sistemas de avaliação adaptados nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do SIADAP.
6 - Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao presente decreto-lei, a qual ocorre até 30 de junho de 2026, sob pena de caducidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2026

Decreto-Lei n.º 9/2026 - 1.ª Série(14/01/2026)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 05/03/2024 a 13/01/2026

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Retificado

Versão 1

Em vigor de 10/01/2024 a 04/03/2024

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