Artigo 16.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
Esta redação foi substituída em 23/03/2021. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho consultivo:
a) Apreciar e dar parecer sobre os planos de médio e longo prazo e o plano e orçamento anuais a apresentar pelo conselho de administração;
b) Emitir recomendações que considere convenientes e apreciar e dar parecer sobre qualquer documento que para esse fim lhe seja presente pelo conselho de administração ou por deliberação da assembleia geral;
c) Apreciar e dar parecer sobre o relatório e contas apresentados pelo conselho de administração;
d) Dar parecer sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital.