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Artigo 23.º- 1 - A sociedade obriga-se:

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/03/2021
2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
3 -Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores, podendo uma delas ser substituída por reprodução mecânica ou chancela.
a)Pela assinatura de dois administradores;
b)Pela assinatura de um só administrador em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
c)Pela assinatura dos mandatários constituídos nos termos dos correspondentes mandatos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/03/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/01/1990 a 22/03/2021