2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
3 -Os títulos, provisórios ou definitivos, representativos das acções da sociedade devem ter a assinatura de dois administradores, podendo uma delas ser substituída por reprodução mecânica ou chancela.
a)Pela assinatura de dois administradores;
b)Pela assinatura de um só administrador em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
c)Pela assinatura dos mandatários constituídos nos termos dos correspondentes mandatos.