- 1 - A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por um presidente e dois vogais efectivos e um suplente, todos eleitos em assembleia geral, por três anos, sendo reelegíveis uma ou mais vezes.
2 - Um dos membros efectivos do conselho fiscal e o suplente serão revisores oficiais de contas.
3 - O presidente do conselho fiscal será designado pela assembleia geral que proceder à eleição do mesmo conselho.
4 - O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e ainda por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.