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Artigo 8.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
- 1 - A sociedade pode emitir obrigações, nos termos e até aos limites legais, e bem assim efectuar sobre obrigações próprias as operações que forem legalmente permitidas.
2 - Pode haver acções preferenciais sem voto, nos termos da legislação geral sobre sociedades anónimas, até ao montante de 20% do capital social.

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Revogado desde 28/03/2021