- 1 - As assembleias gerais são convocadas pelos modos exigidos por lei e com observância dos prazos mínimos legais.
2 - Relativamente a accionistas titulares de acções nominativas, é sempre indispensável a convocação por carta registada.
- 1 - As assembleias gerais são convocadas pelos modos exigidos por lei e com observância dos prazos mínimos legais.
2 - Relativamente a accionistas titulares de acções nominativas, é sempre indispensável a convocação por carta registada.
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Revogado desde 28/03/2021