Artigo 18.º
Redação registada como em vigor em 06/01/1990.
Esta redação foi substituída em 29/01/1991. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho em juízo ou fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Exercer voto de qualidade;
- d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.