2 - Haverá dois suplentes.
3 - Os membros efectivos e os suplentes serão eleitos por períodos de três anos renováveis pela assembleia geral, que designará o presidente e fixará as remunerações.
2 - Haverá dois suplentes.
3 - Os membros efectivos e os suplentes serão eleitos por períodos de três anos renováveis pela assembleia geral, que designará o presidente e fixará as remunerações.
Versão 2
Revogado desde 23/03/2021
Revogado de 06/01/1990 a 22/03/2021