a) À constituição e eventualmente à reintegração da reserva legal;
b) À constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral deliberar;
c) A dividendo a distribuir pelos accionistas.
a) À constituição e eventualmente à reintegração da reserva legal;
b) À constituição, reforço ou reintegração de outras reservas, conforme a assembleia geral deliberar;
c) A dividendo a distribuir pelos accionistas.
Versão 2
Revogado desde 23/03/2021
Revogado de 06/01/1990 a 22/03/2021