1 - A empresa pública Rodoviária Nacional, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 288-C/75, de 12 de Junho, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/77, de 20 de Janeiro, passa, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a ser uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com a firma RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A.
2 - A RNIP rege-se pelo presente diploma, pelos seus estatutos, pela legislação geral aplicável às sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.