O produto de eventuais alienações de acções representativas do capital social das empresas cinditárias da RNIP revertem integralmente para esta, nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 296.º da Constituição.
Artigo 12.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/01/1991
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/01/1991
Revogado
Revogado de 06/01/1990 a 23/01/1991