- 1 - Fica desde já convocada a assembleia geral da RNIP, S. A., a qual reunirá no 30.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente diploma ou no 1.º dia útil subsequente, com o objectivo de eleger os titulares dos cargos sociais e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
2 - Os membros em exercício do conselho de gestão e da comissão de fiscalização da Rodoviária Nacional, E. P., mantêm-se em funções até à data da posse dos titulares dos órgãos sociais da RNIP, S. A., com as competências fixadas nos estatutos para o conselho de administração e conselho fiscal, respectivamente.