Artigo 12.º
Funcionamento do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 19/05/2009.
Esta redação foi substituída em 15/04/2014. Ver a versão consolidada
1 - O conselho de administração reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que o seu presidente o convoque.
2 - O conselho de administração não pode reunir-se ou deliberar sem que se encontre presente a maioria dos seus membros.
3 - As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos emitidos.
4 - O conselho de administração pode reunir sempre que o entender, em qualquer ponto do País, fora das instalações da Fundação.