É instituída pelo Estado Português a Fundação Mata do Buçaco, adiante designada abreviadamente por Fundação, e são aprovados os respectivos Estatutos, publicados em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Instituição
Vigente desde: 19/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2009