Histórico de versões
- Alterado
Artigo 14 — Funcionamento da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 03/11/2016
Decreto-Lei n.º 68/2016 - 1.ª Série (03/11/2016)
- Alterado
Artigo 14 — Funcionamento da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário
Versão 1 · em vigor desde 30/06/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.