Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºConcretização

Vigente desde: 30/06/2015
A cooperação concretiza-se nas seguintes áreas do domínio social do Estado:
a) Segurança Social;
b) Emprego e Formação Profissional;
c) Educação;
d) Saúde.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2015