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Artigo 30.ºFiscalização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/07/2008
1 -Compete às AC, no âmbito das respectivas competências, a fiscalização e controlo do cumprimento das disposições constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências conferidas por lei à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
2 -No exercício das suas funções de fiscalização e controlo do cumprimento das disposições do presente diploma a que se refere o número anterior, a Direcção-Geral da Saúde é coadjuvada pelas autoridades de saúde.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/07/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/05/2002 a 20/07/2008