Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, ficam revogados a Portaria n.º 17980, de 30 de Setembro de 1960, e , em tudo o que contrariem o presente diploma, o Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 303/91, de 16 de Agosto, e 385/93, de 18 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.