1 -É criada a Comissão Consultiva de Biocidas, a seguir designada por CCB, com a seguinte composição:
a)Quatro representantes do Ministério da Saúde;
b)Dois representantes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
c)Dois representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
d)Dois representantes do Ministério da Economia;
e)Dois representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
f)Dois representantes da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor.
2 -Os membros da CCB são designados por despacho do respectivo membro do Governo, nos termos do número anterior.
3 -A CCB é presidida por um dos representantes do Ministério da Saúde.
4 -A CCB pode convidar com carácter permanente ou temporário peritos de reconhecido mérito.
5 -À CCB compete: