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Artigo 2.ºAtribuições

Vigente desde: 29/12/2011
1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições do MNE:
a)Preparar e executar a política externa portuguesa, bem como coordenar as intervenções, em matéria de relações internacionais, de outros departamentos, serviços e organismos da Administração Pública;
b)Defender e promover os interesses portugueses no estrangeiro;
c)Conduzir e coordenar a participação portuguesa no processo de construção europeia;
d)Conduzir e coordenar a participação portuguesa no sistema transatlântico de segurança colectiva;
e)Assegurar a protecção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, bem como apoiar e valorizar as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;
f)Defender e promover a língua e cultura portuguesas no estrangeiro;
g)Promover a lusofonia em todos os seus aspectos e valorizar e reforçar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
h)Definir e executar a política de cooperação para o desenvolvimento, especialmente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste;
i)Coordenar, acompanhar a execução e avaliar a acção desempenhada em matéria de cooperação por outros ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública;
j)Conduzir as negociações internacionais e os processos de vinculação internacional do Estado Português, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades públicas;
l)Representar o Estado Português junto de sujeitos de Direito Internacional Público ou de outros entes envolvidos na área das relações internacionais;
m)Exercer as atribuições que lhe sejam cometidas relativamente à condução da diplomacia económica.
2 -O MNE articula-se ainda com outros ministérios, na prossecução das seguintes atribuições:

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