O MNE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 29/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/12/2011