É revogado o Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, com excepção do disposto no seu artigo 24.º, que se mantém em vigor, em tudo o que não for contrariado pelo presente diploma, até à revisão do Estatuto da Carreira Diplomática.
Artigo 30.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011