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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
A alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100- B/85, de 8 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
f) O número máximo de alunos que pode admitir em cada curso, sem prejuízo dos ajustamentos que anualmente forem fixados em portaria regulamentar do regime de numerus clausus para o ensino particular ou cooperativo.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021