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Artigo 9.ºDireitos do utente

Vigente desde: 04/07/2000
1 -O utente legítimo pode, sem autorização do titular da base de dados e do titular do programa, praticar os actos previstos no artigo 5.º com vista ao acesso à base de dados e à sua utilização, na medida do seu direito.
2 -É nula a convenção em contrário ao disposto no número anterior.

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