1 -Em derrogação dos direitos previstos no artigo 7.º, são ainda livres os seguintes actos:
a)A reprodução para fins exclusivamente privados e não comerciais de uma base de dados não eletrónica;
b)As utilizações feitas com fins didácticos ou científicos, desde que se indique a fonte, na medida em que isso se justifique pelo objectivo não comercial a prosseguir;
c)As utilizações para fins de segurança pública ou para efeitos de processo administrativo ou judicial;
d)As utilizações permitidas em benefício de pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos, previstas no artigo 82.º-B do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
e)Os atos de reprodução e extração efetuados por organismos de investigação e por instituições responsáveis pelo património cultural para a realização de prospeção de textos e dados de obras ou outro material protegido a que tenham acesso legal para efeitos de investigação científica;
f)Os atos de reprodução e extração de obras e de outro material protegido legalmente acessíveis para fins de prospeção de textos e dados, desde que essa utilização não tenha sido expressamente reservada pelos respetivos titulares de direitos de forma adequada, em particular por meio de leitura ótica no caso de conteúdos disponibilizados ao público em linha;
g)As restantes utilizações livres previstas no direito de autor nacional, nomeadamente as constantes do artigo 75.º do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sempre que se mostrem compatíveis.
2 -As reproduções permitidas no número anterior e as previstas no artigo 9.º devem ser efectuadas de forma a não prejudicar a exploração normal da base de dados nem causar um prejuízo injustificável aos legítimos interesses do autor.
3 -São correspondentemente aplicáveis às alíneas e) e f) do n.º 1 os n.os 4 a 7 do artigo 76.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.