1 -Os certificados de aforro são emitidos por séries.
2 -A criação de novas séries de certificados de aforro é efetuada através de portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
3 -A portaria referida no número anterior define, nomeadamente:
a)As características da nova série a emitir em termos de valor nominal dos certificados;
b)As condições de subscrição, prazo e condições de reembolso;
c)O regime de taxa de juro e de liquidação de juros; e
d)Os montantes mínimos e máximos de subscrição por titular.