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Artigo 3.ºRepresentação

Vigente desde: 04/05/2002
1 -Os certificados de aforro serão inscritos em contas abertas junto do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) ou junto de instituições financeiras devidamente autorizadas pelo IGCP, em nome dos respectivos titulares.
2 -A subscrição, datas de subscrição, saldos e demais elementos reveladores da situação jurídica dos certificados de aforro são comprovados por extractos de conta e de registo, emitidos pelo IGCP.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/05/2002