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Artigo 9.ºProcessamento

Vigente desde: 30/10/2024
O IGCP poderá estabelecer acordos com outras entidades, com vista à execução das operações de subscrição e reembolso de certificados de aforro, incluindo a recepção e pagamento das quantias inerentes a tais operações, cabendo-lhe definir as condições e as formalidades a observar na realização das mesmas e na regularização dos fluxos financeiros delas advenientes, bem como fixar as respectivas comissões.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/10/2024