São auditados nas fases 3 e 4, caso haja lugar às mesmas, todos os projetos de gestão temporária de tráfego nas imediações de obras de grandes empreendimentos, com interferência em qualquer estrada da rede rodoviária nacional.
Artigo 8.º — Projetos auditados nas fases 3 e 4
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 08/01/2023
Decreto-Lei n.º 84-B/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)
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