Artigo 11.º
Parecer consular
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
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As candidaturas admitidas pelo posto consular ou secção consular da embaixada territorialmente competente são enviadas, por via eletrónica, à DGACCP, no prazo de 15 dias após o fim do prazo para a apresentação das mesmas, acompanhadas do respetivo parecer do posto consular ou secção consular, que deve respeitar os seguintes critérios de apreciação:
a) Exequibilidade temporal e objetiva do projeto;
b) Capacidade organizativa do candidato;
c) Adequação dos meios utilizados para a concretização do projeto;
d) Benefícios para as comunidades portuguesas residentes na área de execução do projeto.