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Artigo 13.º-AAções informativas e divulgação

Vigente desde: 26/12/2023
1 -A DGACCP promove a divulgação de materiais de suporte no sítio na Internet do MNE ou outros meios de informação relevantes a definir anualmente, com vista à capacitação de potenciais destinatários.
2 -Os serviços periféricos externos do MNE divulgam, junto do movimento associativo ou outras entidades interessadas, a informação relevante sobre o regime consagrado no presente decreto-lei.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023