Artigo 15.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
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- 1 -Até ao dia 15 de junho de cada ano, o júri procede à análise das candidaturas e elabora uma proposta de distribuição da dotação orçamental disponível para o efeito, com base numa lista ordenada das candidaturas.
- 2 -A proposta do júri é publicada no sítio na Internet do MNE, podendo qualquer interessado pronunciar-se sobre a mesma, no prazo de 10 dias úteis, em sede de audiência prévia.
- 3 -O júri elabora uma proposta final de distribuição da dotação orçamental disponível, tendo em conta os contributos apresentados nos termos do número anterior, a qual deve ser homologada pelo membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas.
- 4 -Os candidatos a quem é atribuído o apoio são notificados da decisão final e as respetivas candidaturas divulgadas no sítio na Internet do MNE até 31 de julho de cada ano.
- 5 -As candidaturas a que não seja atribuído financiamento são indeferidas, sendo as entidades em causa notificadas da decisão, nos termos dos artigos 110.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.