Artigo 18.º
Circunstâncias imprevistas
Redação registada como em vigor em 26/12/2023.
Esta redação foi substituída em 18/03/2025. Ver a versão consolidada
1 - Se, por circunstâncias imprevistas e imprevisíveis, uma ação ou projeto financeiramente apoiado não for executado no prazo estabelecido, o mesmo pode ainda ser executado até ao final do trimestre seguinte àquele prazo, nos termos do número seguinte.
2 - O pedido de prorrogação deve ser apresentado junto do posto consular ou da secção consular da embaixada territorialmente competente, dirigido ao diretor-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, e é remetido à DGACCP no prazo de 10 dias úteis, instruído com o parecer do titular do serviço.