1 -A apreciação das candidaturas é da competência do júri constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, designados pelo diretor-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
2 -O júri é constituído por:
a)Diretor-geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, que preside;
b)Quatro trabalhadores em funções públicas, pertencentes ao mapa de pessoal da DGACCP, dois efetivos, um deles substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e dois suplentes.