1 - São consideradas elegíveis as despesas previstas no orçamento apresentado com a candidatura, desde que adequadas, proporcionais e necessárias à execução da ação ou projeto.
2 - Não são por regra consideradas as despesas relativas, nomeadamente:
a) Aos encargos correntes e permanentes que digam respeito ao regular e normal funcionamento da entidade candidata ao apoio;
b) À aquisição de instalações;
c) À aquisição e aluguer de veículos automóveis;
d) À aquisição de instrumentos, equipamentos científicos, técnicos e de software;
e) Às viagens, alojamento, alimentação e ajudas de custo de qualquer espécie de colaboradores permanentes da entidade candidata ao apoio.