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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 31/12/2024
O presente decreto-lei procede:
a) À criação da Agência para o Clima, I. P., e aprova a respetiva lei orgânica;
b) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 55/2016, de 26 de agosto, 108/2018, de 3 de dezembro, e 101-D/2020, de 7 de dezembro, que aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., tendo em vista a sua reestruturação;
c) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, 102-D/2020, de 10 de dezembro, e 114/2021, de 15 de dezembro, que cria o Fundo Ambiental;
d) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2019, de 28 de junho, 123/2021, de 30 de dezembro, e 71/2023, de 22 de agosto, que cria o Fundo Azul.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024