Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.º-AEntidade gestora

Vigente desde: 31/12/2024
1 -A entidade gestora do Fundo é a ApC, I. P., que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -O Fundo funciona em instalações para o efeito disponibilizadas pela ApC, I. P.
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024