Artigo 57.º
Objecto do capítulo vi
Redação registada como em vigor em 21/05/2009.
Esta redação foi substituída em 10/07/2013. Ver a versão consolidada
O presente capítulo fixa o regime de instalação das ITED e respectivas ligações às redes públicas de comunicações electrónicas, bem como o regime da avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estrutura.