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Artigo 60.ºExcepções ao princípio da obrigatoriedade

Vigente desde: 21/05/2009
Exceptuam-se do disposto no presente capítulo os edifícios que, em razão da sua natureza e finalidade específica, apresentem uma remota probabilidade de vir a necessitar de infra-estruturas de comunicações electrónicas, desde que devidamente fundamentado e acompanhado por declaração de responsabilidade do projectista.

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Em vigor desde 21/05/2009