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Artigo 66.ºTermo de responsabilidade pelo projecto ITED

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/07/2017
1 -Os projectos técnicos a que alude o artigo anterior devem ser instruídos com declaração dos projectistas legalmente habilitados que ateste a observância das normas gerais e específicas constantes das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2 -A declaração a que alude o presente artigo reveste a natureza de um termo de responsabilidade dispensando a apreciação prévia dos projectos por parte dos serviços municipais.
3 -Compete à ANACOM aprovar o modelo do termo de responsabilidade a que se refere o presente artigo, bem como as condições da respetiva emissão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2017

Decreto-Lei n.º 92/2017 - 1.ª Série(31/07/2017)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 25/06/2009 a 30/07/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/05/2009 a 24/06/2009

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