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Artigo 80.ºEncargos de projecto e instalação das ITED

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/2013
Os encargos inerentes ao projeto e à instalação das ITED são da responsabilidade do dono da obra.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2013

Lei n.º 47/2013 - 1.ª Série(10/07/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/05/2009 a 09/07/2013

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