Saltar para o conteúdo principal

Artigo 86.ºTaxas devidas ao ICP-ANACOM no âmbito das ITED

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/07/2013
1 -Estão sujeitos a taxas os procedimentos de:
a)Emissão de título profissional de instalador ITED habilitado pelo ICP-ANACOM;
b)Certificação das entidades formadoras de projetistas e instaladores ITED.
2 -Os montantes das taxas referidas no número anterior são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações, constituindo receita do ICP-ANACOM.
3 -Os montantes das taxas referidas no n.º 1 são determinados em função dos custos administrativos decorrentes do tipo de procedimento em causa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2013

Lei n.º 47/2013 - 1.ª Série(10/07/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/09/2009 a 09/07/2013

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/05/2009 a 24/09/2009

Comparar com a versão em vigor