Artigo 10.º-A
Aplicação a outros projetos cofinanciados
Redação registada como em vigor em 31/12/2018.
Esta redação foi substituída em 31/03/2020. Ver a versão consolidada
O presente regime especial é aplicável, com as devidas adaptações, às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas da mesma natureza das referidas no n.º 2 do artigo 1.º que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020.