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Artigo 1.ºMissão

Vigente desde: 29/12/2011
1 -O Ministério da Justiça, abreviadamente designado por MJ, é o departamento governamental que tem por missão a concepção, condução, execução e avaliação da política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.
2 -O MJ, no âmbito das suas atribuições, assegura as relações do Governo com os tribunais e o Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

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Em vigor desde 29/12/2011