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Artigo 23.ºMapas de pessoal dirigente

Vigente desde: 29/12/2011
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa, indirecta e de outras estruturas do MJ, constantes dos anexos i, ii e iii ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011