As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação, mencionadas no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços e organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Artigo 25.º — Referências legais
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011