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Artigo 5.ºAdministração indirecta do Estado

Vigente desde: 29/12/2011
Prosseguem atribuições do MJ, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
b) O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c) O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
d) O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2011