Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 28/12/2018
1 -O presente decreto-lei define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2018