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Artigo 1.ºObjecto e âmbito de aplicação

RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/08/2017
1 -O presente decreto-lei estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI).
2 -O presente decreto-lei aplica-se a todo o território continental português.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 17/08/2017

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/01/2009 a 16/08/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/06/2006 a 13/01/2009