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Artigo 2.º-ADuração do período crítico

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
O período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022