O período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Artigo 2.º-A — Duração do período crítico
RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2022